Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820654-53.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO PACHELLI PACHECO EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQUERIDO: RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA, R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., REALIZA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. DESPACHO TENDO EM VISTA que já foi superada a fase de impugnação / embargos à execução, que já foi rejeitada / ou sequer apresentada impugnação ao ato de penhora, e que, além disso, foi solicitada expropriação por adjudicação / leilão judicial / alienação por iniciativa particular, REMETAM-SE os autos à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal (CAA) para o regular processamento dos atos judiciais de agora em diante, em face de sua competência funcional para tanto diante da normatização administrativa do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. _______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820654-53.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO PACHELLI PACHECO EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQUERIDO: RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA, R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., REALIZA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA. DESPACHO TENDO EM VISTA que já foi superada a fase de impugnação / embargos à execução, que já foi rejeitada / ou sequer apresentada impugnação ao ato de penhora, e que, além disso, foi solicitada expropriação por adjudicação / leilão judicial / alienação por iniciativa particular, REMETAM-SE os autos à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal (CAA) para o regular processamento dos atos judiciais de agora em diante, em face de sua competência funcional para tanto diante da normatização administrativa do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. _______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)