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TJMA · 3ª Vara de Família de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0820649-37.2024.8.10.0040 REQUERENTE: TABATA ALVES DA COSTA e outros Advogado do(a) AUTOR: CAIO FELLIPE SILVA BASTOS - MA17964-A REQUERIDO: ANTONIO CARLOS LIMA SOUSA Advogados do(a) REU: CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS - MA4790, KELMA SOCORRO COSTA SALES - MA16088 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada(s) do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, procedo com: LX – interposta apelação, providenciar a intimação das partes apeladas para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista que ambos recorreram; - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO REQUERIDO (ID. 186831930) - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE REQUERENTE (ID. 188340807) Imperatriz, 8 de setembro de 2026. MONIELLE PRISCILA DE SÁ SILVA BRANDÃO Servidor(a) da 3ª Vara da Família
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