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0820629-79.2025.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0820629-79.2025.8.20.5004 PARTE EXEQUENTE: SILVIA MARIA CUNHA DOS SANTOS e outros PARTE EXECUTADA: HAROLDO DA COSTA PEREIRA DECISÃO Vistos. Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados, ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução. Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora online, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC. Indefiro o pedido de acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários, por entender que apenas a multa prevista no artigo acima citado é aplicável em sede de juizados especiais. Intime-se a parte exequente, pra ciência. Natal/RN, 10 de setembro de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito

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