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TJMS · 1ª Vara de Família
Intime-se a parte demandante quanto a cota ministerial de fls. 31-32, para que preste esclarecimentos acerca da quarta e sétima cláusulas do contrato de fls. 10-12, informando a existência de eventuais ônus incidentes sobre o bem objeto da negociação, tais como débitos de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, multas ou quaisquer outras obrigações pendentes., bem como para que para que esclareça de que forma ocorreu a quitação do contrato de compra e venda. Por fim, requer-se a juntada dos respectivos documentos comprobatórios da quitação, tais como recibos, comprovantes de transferência bancária, depósitos, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos aptos a demonstrar a efetiva contraprestação ajustada.
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