Processo no TJRN

Processo 0820621-96.2026.8.20.5124

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0820621-96.2026.8.20.5124 Autor(a)

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: SANDRO PESSOA DE MELO e outros Réu: TAM LINHAS AEREAS S/A. D E S P A C H O Realizada a análise de prevenção, afirmo competência. Considerando a possibilidade de alcance da composição entre as partes por outros meios, deixo de aprazar audiência de conciliação e DETERMINO à Secretaria Unificada que dê andamento ao processo na seguinte forma: I) Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias úteis, oferecer contestação, sob pena de revelia, além de informar se tem proposta de acordo para resolução do litígio, especificando, em caso afirmativo, os seus detalhes, principalmente quanto ao valor, à data e à forma de pagamento. II) Por ocasião da contestação, a parte requerida deverá informar se deseja instruir o feito com produção de provas, especificando quais deseja realizar e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. III) Se o réu injustificadamente não contestar a ação, ou não comparecer a qualquer audiência, será considerado revel em consonância com o art. 20 da Lei 9.099/95 e art. 344, do CPC. Faça-se ciente também à parte autora de que o não comparecimento a quaisquer das audiências designadas poderá acarretar a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, salvo justificativa de força maior apresentada até a publicação da referida sentença (art. 51, I, da Lei 9.099/95). IV) Além disso, ficam as partes cientes da obrigação contida no art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, de manter seus dados atualizados no processo, tais como endereço postal, eletrônico e telefônico, tendo por obrigação comunicar ao Juízo as eventuais mudanças nos referidos dados ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações encaminhadas a quaisquer dos endereços ou telefones anteriormente indicados, quando houver negligência quanto à sua atualização. V) Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou o julgamento antecipado da lide. VI) Se houver pedido de aprazamento de audiência de conciliação ou de conciliação e instrução, por quaisquer das partes, deverá ser feita a conclusão para decisão, ficando ambas as partes cientes de que o pedido desmotivado será indeferido por ser considerado diligência inútil ou meramente protelatória nos termos do parágrafo único, do art. 370, do CPC. VII) Deferida a audiência de instrução e julgamento, as partes serão responsáveis pela intimação e comparecimento de suas testemunhas ao ato e, em caso de ausência desmotivada, terá por consequência a preclusão quanto a referida oitiva. As partes deverão informar telefone de contato, compatível com o aplicativo do WhatsApp, caso optem por receber as intimações via mensagem eletrônica para agilizar o trâmite processual. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

Este processo, sem juridiquês.

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  • Situação atual
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Resumo explicado do processo

0820621-96.2026.8.20.5124 · TJRN
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