2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0820620-34.2024.8.19.0202/RJ REQUERENTE: LUIZ ALIPIO GONCALVES DE ALCANTARA ADVOGADO(A): IANE CAMPOS JACHELLI COELHO (OAB RJ199256) REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB RJ072118) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia apontada na petição da parte exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito e honorários no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 e § 1º do CPC, devendo o depósito ser comprovado nos autos no mesmo prazo. Certificada a ausência de pagamento, retornem os autos para prosseguimento do cumprimento de sentença. Na hipótese de ocorrência do depósito dentro do prazo estabelecido pelo Executado sem oferecimento de impugnação, ao Cartório para intimar o Exequente, sem necessidade de nova conclusão, para informar se dá quitação e que sejam fornecidos os dados para pagamento. Ultrapassados os prazos acima e certificados, retornem os autos.