Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Gabinete da Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes Av. Mendonça Furtado, 3318-3380 - Liberdade, Santarém - PA, 68040-410 Proc. 0820617-22.2023.8.14.0051 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: LUCIA MARIA AZEVEDO AGUIAR REQUERIDO: MARIA ZULEIDE AZEVEDO AGUIAR DECISÃO Intime-se a advogada peticionante, conforme ID nº 189545397, para que, querendo, protocole a competente ação de substituição em apartado, observando integralmente os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, instruir a inicial com a certidão de antecedentes criminais do TJPA e do TJSP, certidão de curatela, bem como com a anuência dos demais legitimados, quando cabível. Mantenham-se os presentes autos arquivados. Cumpra-se. Santarém – Pará, data e assinatura digitais. KARISE ASSAD CECCAGNO Juíza de Direito Titular
TJPA · Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Gabinete da Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes Av. Mendonça Furtado, 3318-3380 - Liberdade, Santarém - PA, 68040-410 Proc. 0820617-22.2023.8.14.0051 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: LUCIA MARIA AZEVEDO AGUIAR REQUERIDO: MARIA ZULEIDE AZEVEDO AGUIAR DECISÃO Intime-se a advogada peticionante, conforme ID nº 189545397, para que, querendo, protocole a competente ação de substituição em apartado, observando integralmente os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, instruir a inicial com a certidão de antecedentes criminais do TJPA e do TJSP, certidão de curatela, bem como com a anuência dos demais legitimados, quando cabível. Mantenham-se os presentes autos arquivados. Cumpra-se. Santarém – Pará, data e assinatura digitais. KARISE ASSAD CECCAGNO Juíza de Direito Titular