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0820587-05.2024.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0820587-05.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA GONCALVES DE SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A ID. 306207338: Tendo em vista o informado pela perita, NOMEIO em substituição Jean Victor de Farias, com endereço eletrônico:JeanVictor.Farias@gmail.com. Anote-se. Intime-se o perito para aceite e proposta de honorários. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS, 9 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Contestação em id. 129345530 cuja ré impugna a gratuidade de justiça concedida à parte autora, que rejeito, tendo em vista documentos de id. 115558925que comprova que o autor é pessoa hipossuficiente economicamente. Partes legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e da administração da relação jurídica. Defiro a inversão do ônus daprova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado.Intime-se a parte ré para informar se há outras provas a produzir, tendo em vista a inversão do ônus probatório. A parte autora requer prova pericial, que defiroe nomeio como perito do Juízo a Dra.KATIA DO SOCORRO DE MIRANDA ALVARES, e-mail:katia.s.m.alvares.pj@gmail.com. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se a i. perita para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Com a manifestação da Sra. Perita, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários. Intimem-se.

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