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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Dispensado o relatório, passo a decidir: Considerando que a parte autora reside no bairro de Jacarepaguá, e a parte ré possui sede em São Paulo, carece de amparo legal a propositura da ação perante esta Regional, vez que vulnera os princípios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis. ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95. Retire-se da pauta de audiências. Sem custas nem honorários. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I.
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