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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0820555-93.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE COUTO DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A. O presente feito trata-se de ação condenatória em face de empresa ré que se encontra em liquidação extrajudicial. Considerando a impossibilidade de prosseguimento, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.024/74, não sendo a suspensão compatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em especial o da celeridade processual, impõe-se a extinção da execução, devendo o credor apresentar seu crédito para habilitação no processo de liquidação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcrono art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular