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2 publicações identificadas.
TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Despacho
Em provas, justificadamente. Conforme estabelecido na sentença, a ré foi condenada a cancelar o débito referente ao serviço objeto da lide, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cobrança indevida. Considerando a controvérsia acerca da efetiva ocorrência das cobranças alegadas e de sua vinculação à ré/embargante, comprove a embargada, documentalmente, a efetiva realização das cobranças indevidas que fundamentam a execução da multa, indicando as respectivas datas e demonstrando que foram realizadas pela ré/embargante ou em seu benefício, relativamente ao débito objeto da presente demanda. Ressalte-se que a multa fixada na sentença somente poderá incidir sobre cobranças realizadas após o término do prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido para o cumprimento da obrigação. Sentença 05/11/2024.
TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Despacho
Em provas, justificadamente. Conforme estabelecido na sentença, a ré foi condenada a cancelar o débito referente ao serviço objeto da lide, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cobrança indevida. Considerando a controvérsia acerca da efetiva ocorrência das cobranças alegadas e de sua vinculação à ré/embargante, comprove a embargada, documentalmente, a efetiva realização das cobranças indevidas que fundamentam a execução da multa, indicando as respectivas datas e demonstrando que foram realizadas pela ré/embargante ou em seu benefício, relativamente ao débito objeto da presente demanda. Ressalte-se que a multa fixada na sentença somente poderá incidir sobre cobranças realizadas após o término do prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido para o cumprimento da obrigação. Sentença 05/11/2024.
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