Publicações do processo

Processo 0820545-79.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0820545-79.2025.8.19.0001/RJAUTOR: JEFFERSON DIAS GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ESMAR GUILHERME ENGELKE LUCAS PABLOS (OAB RJ165256) ADVOGADO(A): JORGE TADEU COSTA DOS SANTOS (OAB RJ203406) ADVOGADO(A): KATARINE LEITE LIBORIO (OAB RJ132079) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção ? TOI nº 11039335, relativo à unidade consumidora nº 0430289298; b) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 2.148,03 decorrente do referido TOI, devendo a ré promover o cancelamento das cobranças a ele vinculadas; c) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora nº 0430289298 em razão exclusivamente do TOI nº 11039335 e dos débitos dele decorrentes, ressalvada a possibilidade de adoção das medidas legalmente cabíveis em caso de inadimplemento de faturas ordinárias de consumo; d) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora na forma legal. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0820545-79.2025.8.19.0001/RJAUTOR: JEFFERSON DIAS GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ESMAR GUILHERME ENGELKE LUCAS PABLOS (OAB RJ165256) ADVOGADO(A): JORGE TADEU COSTA DOS SANTOS (OAB RJ203406) ADVOGADO(A): KATARINE LEITE LIBORIO (OAB RJ132079) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção ? TOI nº 11039335, relativo à unidade consumidora nº 0430289298; b) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 2.148,03 decorrente do referido TOI, devendo a ré promover o cancelamento das cobranças a ele vinculadas; c) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora nº 0430289298 em razão exclusivamente do TOI nº 11039335 e dos débitos dele decorrentes, ressalvada a possibilidade de adoção das medidas legalmente cabíveis em caso de inadimplemento de faturas ordinárias de consumo; d) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros de mora na forma legal. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ