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TJMS · 9ª Vara Cível
Vistos, etc. Considerando que, após a impugnação ao valor da perícia, o perito se manifestou às fls. 147/151, reduzindo o valor de seus honorários para a realização do trabalho pericial, intime-se a parte requerida para que, no prazo legal, recolha o valor da perícia ou, caso persista a insurgência, apresente nova impugnação, desde que devidamente justificada e fundamentada. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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