2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0820528-06.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AZINIO OLIVEIRA DE ALCANTARA NETO RÉU: ENEL BRASIL S.A Cuida-se de demanda em que se discute a responsabilidade da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica por danos causados a equipamentos elétricos/eletroeletrônicos em decorrência de oscilações ou sobretensões na rede supostamente provocadas por descargas atmosféricas. Verifica-se que a controvérsia jurídica objeto destes autos guarda pertinência direta com a matéria submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0025075-31.2026.8.19.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo da matéria em razão da pertinência dos fatos discutidos nestes autos com aqueles submetidos ao referido IRDR, nos termos dos arts. 313, IV, 980 e 982, I, do Código de Processo Civil. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular