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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0820517-24.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: SIRLEI BOUSQUET SENDRA ADVOGADO(A): SARITA ALVES FERREIRA PAIVA (OAB RJ138435) AUTOR: MARLY LEITE MARTINS DE SOUZA SENDRA ADVOGADO(A): SARITA ALVES FERREIRA PAIVA (OAB RJ138435) DESPACHO/DECISÃO Aos autores quanto ao resultado da pesquisa de endereços realizada junto ao SISBAJUD, devendo indicar, no prazo de 5 dias, os endereços que pretendem que sejam diligenciados. Fica desde já autorizada a citação por OJA simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos. Frustrada as tentativas de citação nos endereços apurado, determino, desde já, a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do art. 257, II do CPC, considerand que a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviçospúblicos nao constitui requisito obrigatório para a validade da citação por edital, à luz do Tema 1.338 do STJ. Havendo citação por edital e, constatada a revelia dos réus, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa.
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