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0820511-93.2026.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:1vjeccivelananindeua@tjpa.jus.br PROCESSO: 0820511-93.2026.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ELIELMA DA SILVA COSTA Endereço: Avenida Ricardo Borges, 92, Bloco J 301, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 PARTE REQUERIDA: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: ROD- AUGUSTO MONTENEGRO-KM-08-N-05, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Compulsando os autos, observo não restarem presentes na exordial a integralidade dos dados que compõem os pressupostos de admissibilidade da ação. Por isso, determino que seja emendada a inicial, nos seguintes termos: A verificação de autenticidade da Procuração em ID 188594054 restara prejudicada pelo site https://validar.iti.gov.br/, constando o aviso “Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.”, dessarte determino que a parte autora emende a Inicial a fim de juntar procuração assinada válida. Registre-se que a emenda deverá ocorrer no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, resultar na extinção da causa sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, caput, parágrafo único, art. 330, inciso IV, todos do CPC/15. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se e intime-se. Ananindeua/PA, data registrada no sistema. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito

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