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0820502-03.2025.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0820502-03.2025.8.19.0209/RJAUTOR: SANDRA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO (OAB RJ207898) RÉU: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Julgo extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade da sucumbência da Autora, em decorrência da gratuidade de justiça deferida, nos termos do § 3.º do artigo 98 do Código de Processo Civil. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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