2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0820470-03.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARD BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1 - Intime-se a empresa ré para que manifeste-se, no que tange ao pedido de tutela antecipada, no prazo de setenta e duas horas. 2 - Considerando que o processo versa sobre saúde e diante da RESOLUÇÃO OE 06/2024 e do ATO NORMATIVO TJ 18/2025, os quais determinam o envio do processo, independentemente de requerimento ou anuência das partes, não cabendo oposição à remessa, ao cartório para retirar o feito de pauta (caso incluso), procedendo à imediata remessa dos autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, competente para o julgamento das causas envolvendo Saúde Privada (JEC). Intimem-se. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular