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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0820467-29.2024.8.19.0031/RJ
AUTOR: LEIA DE BRITO SCHINAIDER
ADVOGADO(A): SERGIO CORREIA PEREIRA (OAB RJ089585)
RÉU: CARLOS AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO(A): BRENO HOYOS GUIMARAES (OAB RJ200183)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos verifica-se ter sido determinada a intimação do réu para comprovar a gratuidade de justiça, tendo o mesmo permanecido inerte consante a certidão do evento 57.
Sendo assim, INDEFIRO A JG requerida pelo réu.
Intime-se o requerido para recolher as custas da reconvenção no prazo de 30 dias, sob pena de não conhecimento da mesma.
2. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que em sede de cognição sumária NÃO se divisam elementos concretos que comprovem a utilização exclusiva do bem pelo réu, havendo inclusive a pretensão do mesmo de rateio das despesas do imóvel com a autora.
3. INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial, eis que a indicação do valor locatício do imóvel poderá ser realizada por prova documental, sendo certo que tal apuração é afeta à fase de cumprimento de sentença, e não se aplica nesse momento.
4. Sem prejuízo, venha certidão de ônus reais do imóvel pertencente às partes, eis que o documento constante no item 5 do evento 1 se refere à escritura declaratória.