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0820463-69.2026.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0820463-69.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CRISTIANE GARANTIZADO SANTOS DE VASCONCELOS, LARISSA SANTOS DE VASCONCELOS SABRA RÉU: AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA 1 - Traga a parte autora procuração atualizada e devidamente firmada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Cumprido o item 1, voltem conclusos para a análise de tutela de urgência. 3 - Considerando o feriado de 28 de Outubro destinado a comemoração do Dia do Servidor Público, faz-se a necessário a reorganização da pauta, motivo pelo qual redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/11/2026 às 17:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca. 2) No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional. 3) Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e "sem sigilo", sob pena de preclusão. 4) Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95. 5) Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. 6) INTIMEM-SE. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto

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