Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0820447-86.2024.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 ADVOGADO do(a) AUTOR: EVA CECILIA LOPES DIAS - CE35455 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151 REU: ALBERTO FERNANDES DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) REU: CAMILA PAOLLA CINTRA SILVA - PE35963 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os meios executórios viáveis para prosseguimento do cumprimento de sentença, bem como juntar demonstrativo atualizado do débito acrescido da multa e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC), inclusive eventual pesquisa patrimonial visando a constrição de bens do executado, sob pena de suspensão do processo, com advertência sobre a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§1º ao 7º, CPC).
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0820447-86.2024.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 ADVOGADO do(a) AUTOR: EVA CECILIA LOPES DIAS - CE35455 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151 REU: ALBERTO FERNANDES DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) REU: CAMILA PAOLLA CINTRA SILVA - PE35963 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os meios executórios viáveis para prosseguimento do cumprimento de sentença, bem como juntar demonstrativo atualizado do débito acrescido da multa e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC), inclusive eventual pesquisa patrimonial visando a constrição de bens do executado, sob pena de suspensão do processo, com advertência sobre a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§1º ao 7º, CPC).