2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0820442-08.2024.8.20.5004 Exequente: ELIELTON DOS SANTOS GOMES Executado: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAIATIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. No curso do presente cumprimento de sentença, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca das consultas realizadas e requerer o que entendesse de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias (decisão no ID 193193056). Contudo, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Nesse contexto, a ausência de manifestação da parte exequente, mesmo após regular intimação para promover o andamento do feito, caracteriza abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Logo, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento de cumprimento de sentença por força dos arts. 513, caput, e 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, determino que seja excluída a restrição lançada sobre o veículo SHINERAY/XY125-6A (PLACA RQC2G13) – providência determinada no ID 193195639. Após, arquivem-se os autos com baixa. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito