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TJPI · 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820440-42.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Produto Impróprio, Produto Impróprio] AUTOR: EDSON DA SILVA BEZERRA REU: NORSA REFRIGERANTES S.A DESPACHO Vistos. Intimadas para apresentação de alegações finais, ambas as partes requereram a realização de perícia sobre o objeto no qual teria sido encontrado corpo estranho em bebida produzida pela parte requerida. Considerando que a produção da prova técnica exige a prévia definição da especialidade profissional adequada e que a requerida detém maior conhecimento acerca do processo de fabricação, envasamento, conservação e controle de qualidade do produto, mostra-se necessária a obtenção de esclarecimentos antes da nomeação do auxiliar do Juízo. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) a área de conhecimento e a especialidade técnica necessárias à realização da perícia no objeto; b) a formação e as qualificações profissionais que deverão ser exigidas do perito; c) caso entenda pertinente, instituições ou profissionais tecnicamente habilitados para a realização do exame, sem prejuízo de que a nomeação seja realizada pelo Juízo, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da produção da prova pericial e nomeação do perito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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