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0820418-43.2025.8.19.0066

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0820418-43.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS RÉU: KAILA CRISTINA DE OLIVEIRA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado em valor suficiente para satisfação do crédito, conforme resposta em anexo, sendo ínfimos os valores encontrados, os quais foram desbloqueados, intime-se o parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95. VOLTA REDONDA, 1 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular

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