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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0820390-97.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOMARI TOSCANO DANTAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA O autor não atendeu ao comando de indexador 302832723, deixando de apresentar os documentos indispensáveis para a apreciação da petição inicial, no prazo de 5 dias que lhe foi assinalado. O Enunciado 3.1.3, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, por seu turno, dispõe, verbis: 3.1.3. PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). Posto Isto, INDEFIRO A INICIAL e julgoextintoo processo sem julgamento de mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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