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0820389-13.2024.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0820389-13.2024.8.14.0051 RECORRENTE: MARIA CLOTILDE DA SILVA PINTO Advogado(s) do reclamante: CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO MENEZES, MARTA ZORAIVIA VIDAL CAMPOS RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Diante do falecimento noticiado da exequente RAIMUNDA GOMES FREITAS e do pedido de sucessão processual pendente de análise, faz-se necessária a escorreita regularização do polo ativo da relação jurídica processual, em observância ao disposto nos artigos 110, 313, inciso I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). Para viabilizar a habilitação e salvaguardar a regularidade de eventuais levantamentos de valores pecuniários, revela-se indispensável a demonstração cabal da qualidade de herdeiro e a inexistência de outros sucessores legítimos concorrentes. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte peticionária para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos instruindo o feito com documento autenticado em cartório que comprove, de forma inequívoca, a sua condição de único herdeiro da exequente falecida. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 3475/2026-GP, de 13 de agosto de 2026

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