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TJMS · 6ª Vara Cível
Assim, defiro parcialmente o pedido de fls. 121/122 e determino a expedição de ofício ao DETRAN/MS para que proceda à desvinculação do veículo dos débitos constituídos até 21/02/2026, possibilitando sua regularização e licenciamento em favor do exequente, sem prejuízo da manutenção e cobrança das respectivas obrigações em face de quem seja administrativamente responsável por seu adimplemento. Cumprida a obrigação, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se com urgência.
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