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TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Almirante Tamandaré, nº 873, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0820353-60.2025.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS acerca do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte condenada proceda ao cumprimento voluntário do acórdão/sentença, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Valor atualizado do débito: R$ 18.805,49 Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Belém(PA), aos 1 de setembro de 2026. ISOLENE COSTA CORREA Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]
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