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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo:0820345-46.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CLOVIS JUNQUEIRA FILHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva, sua pertinência e necessidade em relação aos fatos controvertidos. Eventuais requerimentos genéricos ou desacompanhados de fundamentação quanto à utilidade da prova poderão ser indeferidos, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Tabelar
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