2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0820345-33.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA BOECHAT LAGDEM RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando que a parte ré, no ID 278837351, informou que estava providenciando odepósito em garantia da diferença apontada pela parte autora, para posterior apresentação da medida processual cabível, bem como requereu a suspensão de eventual ordem de penhora, e tendo em vista a juntada da guia de depósito judicial de ID 281573101, datada de11/05/2026,certifique a Serventia se, considerado o regular curso do prazo processual após a garantia do juízo, transcorreu o prazo para apresentação de embargos à execução pela parte ré. Após,voltem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado pela parte autora no ID 296103610. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular