2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0820335-67.2026.8.20.0000 PARTE RECORRENTE: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES PARTE RECORRIDA: MARIA DE LOURDES FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DESPACHO Verifico que a parte irresignada deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante anexação da guia e comprovante do depósito no momento da interposição do recurso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AREsp n. 3.004.020/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026). Sendo assim, determino a sua intimação para pagamento e comprovação na forma dobrada, sob pena de deserção, com fundamento nos arts. 1007, § 4º, do NCPC e 144, §§ 1 e 2, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em até 5 (cinco) dias. Findo o prazo, à conclusão. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora