2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desa. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.: 0820333-97.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: MIRIAN ADRIANO DA SILVA ADVOGADO: DR. EDYPO GUIMARAES DANTAS AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A RELATORA: ALBA PAULO DE AZEVEDO (JUÍZA CONVOCADA) DESPACHO Recebidos os autos para processamento do agravo, verifico a ausência de pedido liminar, sendo necessária a intimação da parte agravada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, de acordo com o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento de mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. ALBA PAULO DE AZEVEDO (Juíza Convocada) Relatora