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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
1. Ao que consta o alvará quanto ao principal fora cancelado novamente por dados incorretos, dando azo a diligência infrutífera de levantamento de valores, sendo que ao que consta a parte intimada a trazer os dados corretos a dar azo a expedição de novo alvará ainda quedou-se inerte. Assim, à vista da certidão retro, de forma derradeira, intime-se a parte Exequente para que informe seus dados bancários/informações solicitadas pelo Cartório, no prazo de 15 dias. E, desta feita, junte a parte cópia aos autos do seu cartão da aludida conta bancária e/ou de seu extrato afeto a tal conta para a devida conferência dos dados bancários informados e a se evitar nova reiteração de diligência infrutífera por indicação de dados equivocados e o que infelizmente se mostra recorrente no Juízo, dando azo a movimentações e trabalho inútil e desnecessário. Assim, em juntado a documentação afeta aos dados bancários e devidamente conferidos, então, e após tanto, com base nos novos e conferidos dados expeça-se novo alvará nos termos do já decidido quanto ao levantamento do numerário. E, em caso de inércia, e diante da manifesto desinteresse da parte no regular andamento do feito, certifique-se e, então, arquivem-se estes autos a aguardar posterior provocação da parte interessada quanto ao prosseguimento do feito e sendo o caso informando os dados já pugnados pelo Cartório e neste expediente inclusive com a juntada da documentação pertinente e retro determinada quanto a conferência dos dados bancários informados.
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