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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0820331-51.2026.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LANA HELENA ORNELAS FARIA EXECUTADO: NEIDE ALBUQUERQUE Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador nº. 304007460, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as regras postas nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial. Sem custas, nem honorários. Sentença registrada digitalmente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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