2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0820324-05.2023.8.19.0054/RJ AUTOR: ADILSON DA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): CARLOS YURI DA SILVA LEAL (OAB RJ240425) RÉU: DENTINHO CONSULTORIO DENTARIO LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB RJ145590) DESPACHO/DECISÃO Em vista do certificado pela Serventia, nomeio em substituição ao perito anterior Nomeio perito(a) DR. JORGE ALBERTO CORRÊA VAZ,CRO-RJ 17819, e-mail: odontojavaz@gmail.com, telefones (21) 38790018/997485946. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Exclua-se o nome do perito anterior do sistema informatizado, evitando-se intimações desnecessárias.