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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0820316-13.2025.8.19.0004/RJ AUTOR: CECILIA FEITOSA ADVOGADO(A): MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES (OAB RJ142436) ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Em razão da publicação da decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, em 17/03/2026, foi ampliada a suspensão para alcançar todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre “parâmetros objetivos para aferição da validade de eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado”. Assim, determino a suspensão do presente feito.
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