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0820315-28.2026.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0820315-28.2026.8.15.2001 Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM Vistos, etc… Registre-se, de início, que a parte autora manifestou, expressamente, o desinteresse na produção de prova oral e na realização de audiência de instrução e julgamento (IDs 159549450 e 161202487). Entrementes, com o propósito de afastar qualquer futura arguição de cerceamento de defesa ou alegação de desconhecimento, intimem-se os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, passem à especificação de provas que pretendem produzir em sede de instrução processual. Caso haja interesse na realização de audiência una, justifiquem a sua necessidade, ou seja, indiquem o que desejam provar por meio dela, de forma clara, objetiva e sucinta, com a indicação precisa das questões de fato e de direito. Fica esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, o que ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com manifestação positiva e demonstrado o interesse na produção de prova oral, voltem-me conclusos para os fins de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo petitório apenas pelo desinteresse em provas orais, certifique-se nos autos. Ato contínuo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, remetam-se os autos ao Juiz Leigo vinculado a esta unidade judiciária para a elaboração do projeto de sentença. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação da respectiva minuta de julgamento. Caso não ocorra a apresentação no prazo assinalado, retornem-me conclusos os autos a este Gabinete para análise e julgamento direto. Cumpra-se. Por derradeiro, SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, em consonância com o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, nos termos dos artigos 102 e seguintes (Provimento CGJ n° 49/2019), se for o caso. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito

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