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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0820311-50.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADRIANA PEREIRA GUIMARAES CPF: 842.170.656-04 e outros RÉU: TRANSPORTE TRANSLEAO LTDA - ME CPF: 10.309.063/0001-88 e outros DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em fase de especificação de provas. Intimadas pelo despacho de 10665628432 para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, a parte autora (10672535566), a ré Gerdau Açominas S/A (10672381835), o réu Júlio César do Nascimento de Oliveira (10673238781) e a curadora especial da ré Maria do Perpétuo Socorro Araújo (10668178539) informaram não ter outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. A ré Transporte Transleão Ltda., em petição de 10673132055 informou não ter outras provas a produzir. Decido. Considerando o desinteresse unânime das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte