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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820303-56.2024.8.20.5004 Autor: CESAR AUGUSTO MENEZ COELHO Réu: JOAO MARIA ANTUNES e outros DESPACHO Em virtude da ausência de saldo nas contas das partes executadas, comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores. Sendo assim, intime-se a parte exequente (CESAR AUGUSTO MENEZ COELHO) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução. Natal/RN, 1 de setembro de 2026 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito