2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0820293-09.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerido(s): VALDINEIDE DE ALMEIDA FIRMINO ANDRADE DESPACHO Pedido de desbloqueio juntado pela parte Executada ao EP 142. De acordo com o art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao Executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Assim sendo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos: 1) os extratos bancários detalhadose completosde todas as contas bancárias que sofreram os bloqueios nos meses de agosto e setembro de 2026, devendo cada extrato conter a identificação da respectiva conta; 2) demais documentos que entenda pertinentes para a comprovação das alegações contidas no EP 142. Transcorrido o aludido prazo, venham os autos conclusos para decisão com pedido de urgência. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)