Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0820289-03.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para retificar a planilha anexada com a petição de Id192020624, excluindo da planilha valores intitulados como cobranças e honorários advocatícios, uma vez que tais verbas não estão acobertadas pela disposição contida no art. 1336, § 1º do CC, bem como pela Lei nº 9099/95, que declara em seus arts 54 e 55, que inexistem honorários e custas em sede de juizados especiais no 1º grau. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
TJRN · 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0820289-03.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para retificar a planilha anexada com a petição de Id192020624, excluindo da planilha valores intitulados como cobranças e honorários advocatícios, uma vez que tais verbas não estão acobertadas pela disposição contida no art. 1336, § 1º do CC, bem como pela Lei nº 9099/95, que declara em seus arts 54 e 55, que inexistem honorários e custas em sede de juizados especiais no 1º grau. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito