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TJRN · Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº: 0820285-41.2026.8.20.0000 Agravante: DIEGO DO REGO Advogados: FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA, TELANIO DALVAN DE QUEIROZ Agravado: N C M SILVA INCORPORACOES IMOBILIARIAS DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte recorrente e os indícios de capacidade financeira desta, oportunize-se a comprovação dos pressupostos legais à concessão do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, retorne concluso. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
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