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0820250-21.2017.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820250-21.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: DANIEL ANGELO RUFINO DA SILVAEXECUTADO: CONSTRUTORA SOLNASCENTE LTDA - ME DESPACHO I - Evolua-se à classe processual para cumprimento de sentença. II – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha do exequente. III – Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino a remessa dos presentes autos à CENTRASE, com fulcro no art. 2º, §2º, do Provimento 10/2025. IV - Ressalto que mesmo transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820250-21.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: DANIEL ANGELO RUFINO DA SILVA REU: CONSTRUTORA SOLNASCENTE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 16 de abril de 2026. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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