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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
A parte autora deixou de comparecer à audiência, conforme registrado na assentada correspondente, embora devidamente intimada, não tendo sido apresentada qualquer justificativa até o presente momento, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito nos termos do art.51, inc.I, Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais nos termos do art.51, par.2º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado , ao cartório para o cálculo das custas . Expeça-se certidão de dívida ao DEGAR. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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