Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB Nº do Processo: 0820232-76.2018.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificação Natalina/13º salário, Jornada de Trabalho, Sistema Remuneratório e Benefícios, Adicional de Serviço Noturno, Férias, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: HIBA BRAGA DE BRITO LYRA, LUCIANO DA SILVA MARTINS, JURANDIR ABRANTES DE OLIVEIRA, PATRICIA CATAO CARTAXO LOUREIRO ARRUDA, BELMIRO RAMALHO FERREIRA DE ALMEIDAEXEQUENTE: SONIA MARIA VIEIRA DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a Declaração contida no ID Num. 125065183 - Pág. 1/2, DEFIRO o pedido contido na petição de ID Num. 137002100 - Pág. 1. CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE novo ofício requisitório, na exata forma requerida no ID Num. 137002100 - Pág. 1. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016"
TJPB · 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB Nº do Processo: 0820232-76.2018.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificação Natalina/13º salário, Jornada de Trabalho, Sistema Remuneratório e Benefícios, Adicional de Serviço Noturno, Férias, Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: HIBA BRAGA DE BRITO LYRA, LUCIANO DA SILVA MARTINS, JURANDIR ABRANTES DE OLIVEIRA, PATRICIA CATAO CARTAXO LOUREIRO ARRUDA, BELMIRO RAMALHO FERREIRA DE ALMEIDAEXEQUENTE: SONIA MARIA VIEIRA DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a Declaração contida no ID Num. 125065183 - Pág. 1/2, DEFIRO o pedido contido na petição de ID Num. 137002100 - Pág. 1. CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE novo ofício requisitório, na exata forma requerida no ID Num. 137002100 - Pág. 1. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016"