Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0820230-50.2025.8.19.0066/RJ
AUTOR: ROSEMAR DOS SANTOS DOMINGOS
ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOUZA DA SILVA (OAB RJ148187)
ADVOGADO(A): BÁRBARA CATIA COSTA DA SILVA (OAB RJ155509)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O artigo 98, Código de Processo Civil, reza que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade de justiça, competindo ao impugnante produzir a prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse.
O autor comprova a hipossuficiência pelos documentos de evento 01, anexos 06 a 09.
Rejeito a IJG.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a justaza de a complementação do vencimento-base para alcançar o salário-mínimo nacional justificar a supressão do pagamento da vantagem referida.
As partes requerem o julgamento no estado.
A causa enfoca matéria unicamente de direito.
Faculto razões finais em prazo comum de quinze dias.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Conclusos - causa madura.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0820230-50.2025.8.19.0066/RJ
AUTOR: ROSEMAR DOS SANTOS DOMINGOS
ADVOGADO(A): GUTEMBERG SOUZA DA SILVA (OAB RJ148187)
ADVOGADO(A): BÁRBARA CATIA COSTA DA SILVA (OAB RJ155509)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O artigo 98, Código de Processo Civil, reza que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade de justiça, competindo ao impugnante produzir a prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse.
O autor comprova a hipossuficiência pelos documentos de evento 01, anexos 06 a 09.
Rejeito a IJG.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a justaza de a complementação do vencimento-base para alcançar o salário-mínimo nacional justificar a supressão do pagamento da vantagem referida.
As partes requerem o julgamento no estado.
A causa enfoca matéria unicamente de direito.
Faculto razões finais em prazo comum de quinze dias.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Conclusos - causa madura.
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