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0820227-46.2026.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0820227-46.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: C. V. D. S. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: VIRGINIA PAULA SILVA CRUZ Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A. A(O) BANCO PAN S.A. , por sua procuradoria institucional De Ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr.(a) MANOEL PADRE NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V. Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Mossoró/RN, 31 de agosto de 2026 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26072816332239200000180373840 2 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros documentos 26072816332250300000180373841 3 - RG Outros documentos 26072816332263700000180373842 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros documentos 26072816332277000000180373843 5 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Outros documentos 26072816332284700000180373844 6 - HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMOS Outros documentos 26072816332293900000180373845 Despacho Despacho 26073006581432300000180499784 Intimação Intimação 26073006581432300000180499784 HABILITAÇÃO Petição 26082712372453300000183755976 24544991-02dw-ato_constitutivo_pan_pdfs_unidos Procuração 26082712372461100000183755977 24544991-03dw-banco_pan_s.a_ad_judicia_2025.2026 Procuração 26082712372471800000183755978 24544991-04dw-substabelecimento_rocha_marinho_sales.docx Procuração 26082712372491800000183755979

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