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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0820215-66.2020.8.20.5001 AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ... O feito foi recebido pelo rito da coerção pessoal, conforme Despacho de ID.56758783 - Pág.67, em razão do inadimplemento da pensão alimentícia, fixada a título de provisórios nos autos da Ação Revisional de Alimentos de nº 0857186-84.2019.8.20.5001, cuja decisão encontra-se acostada em ID.56732452 - Pág.25. O processo foi sentenciado em ID. 179353047, com a extinção sem resolução do mérito. A decisão deste Juízo foi objeto de apelação de ID. 182526874, a qual foi conhecida, no etanto, negado o seu provimento, conforme acórdão de ID. 197626092, com trânsito em julgado no ID. 197626097. Face ao exposto, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, 28 de agosto de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)