PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0820191-47.2026.8.20.5124 AUTOR: CARLOS JORGE TORRES REU
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: AGIPLAN Financeira S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e idôneo, a exemplo de fatura de água, energia elétrica ou telefone, em seu nome ou acompanhado de documentação que demonstre seu vínculo com o titular do comprovante. A providência se justifica porque o documento apresentado no ID 204685293 não se mostra suficiente para comprovar, de maneira segura, o efetivo domicílio do demandante, tratando-se de declaração unilateral, sendo necessária a adequada verificação da competência territorial, inclusive, para evitar a escolha aleatória do foro, em observância ao disposto no art. 63, § 5º, do CPC. Advirta-se que o descumprimento da determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação ou de intimação pessoal da parte autora, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Cumprida a diligência, retornem os autos concluso para Decisão de Urgência Inicial Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 27 de outubro de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)