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0820187-09.2024.8.19.0209

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820187-09.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0820187-09.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00608987 APELANTE: GABRIEL JESUS FERREIRA ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES CORRÊA OAB/RJ-154566 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TOI. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação objetivando a reforma da r. sentença que julgou improcedente o pedido autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. O cerne do recurso consiste em analisar se houve irregularidade na lavratura dos Termos de Ocorrência e Inspeção n. 9984123, n. 10707141 e n. 10917055 e, caso positivo, aquilatar se os fatos narrados na prefacial ensejam a declaração de inexistência do débito e reparação a título de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.Provas dos autos que demonstram a observância do previsto na Resolução Normativa n. 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL. Históricos de consumo, que indicam que nos períodos objeto da irregularidade, de fato, o consumo estava irregular, indicando que o imóvel da parte autora estava utilizando energia elétrica de forma indevida, e sem a respectiva contrapartida pecuniária pelo consumo.4. Embora a parte autora alegue a falsidade dos documentos que comprovam a regularidade do processo administrativo, sob o argumento de que a consulta realizada no site dos Correios apresenta, em relação ao código de rastreamento, as mensagens "objeto não encontrado na base de dados dos Correios" e "período inválido", tais informações não correspondem a automática invalidade do código apresentado. Com efeito, o próprio site dos correios informa expressamente que os dados sobre rastreamento dos objetos permanecem disponíveis na internet apenas pelo prazo de 180 dias.5. O consumidor, em regra, vulnerável e hipossuficiente, possui o dever de produzir prova mínima de sua versão dos fatos (artigo 373, I, CPC), não podendo se admitir como verdade absoluta a narrativa contida na peça de ingresso. Detida análise da prova documental e pericial produzida, que efetivamente havia irregularidade nas medições do aparelho medidor instalado, não havendo qualquer justificativa para desconstituir a validade do TOI. Cobrança do consumo recuperado que se mostra devida, nos termos do artigo 129 c/c artigo 130, ambos da Resolução 414/2010 da ANEEL. Lavratura do TOI e cobranças do consumo recuperado que são decorrentes do exercício regular do direito da concessionária, o que induz à improcedência dos pedidos autorais. Precedentes. Sentença mantida.IV: DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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